Caro João Miranda, a sua resposta baseia-se num comentário profundamente genérico (aliás, típico dos anti-europeístas...), que tem a virtude e o defeito de abarcar tudo e nada. A verdade é que não alertou, muito concreta e especificamente, para o facto de Portugal poder perder a soberania sobre a sua ZEE. Uma pequenina distracção, calculo.
Vamos lá ver:
1. Os meus comentários têm o defeito de ser anti-europeístas.
2. Mas têm a enorme virtude de se basearem no conteúdo da Constituição Europeia. Os pró-europeístas não podem dizer o mesmo porque normalmente baseiam os seus argumentos nos apelos ao europeísmo ou no facto consumado.
3. Neste caso, os meus comentários até são muito concretos. Mas os argumentos genéricos não deixam de ter os seus méritos, principalmente quando estamos a falar duma constituição, um documento que pela sua natureza costuma ser ... genérico. Eu disse que a Constituição Europeia atribui à União competências sobre as pescas. Ora, se as atribui à União, retira-as aos estados.
4. Não foi por distração que eu não disse que Portugal perde soberania sobre a sua ZEE. Foi por rigor. Portugal perde uma parte da soberania, partilha uma segunda parte e mantém uma terceira parte.
5. Portugal perde soberania sobre conservação dos recursos biológicos do mar, o que provavelmente significa que a União poderá impor a Portugal limites à exploração de recursos em risco de extinção ou sobre pressão excessiva.
6. Portugal partilha com os restantes países a gestão dos recursos pesqueiros de toda a União, o que significa que os seus recursos também serão geridos pelos outros países. Como as decisões passam a ser por maioria, e como Portugal tem a maior ZEE da União, há uma perda efectiva de soberania.
7. A Austria, que não tem mar, passa ter soberania sobre os recursos pesqueiros da União.
8. Portugal mantém a soberania sobre todos os recursos não biológicos. E mantém a soberania sobre recursos biológicos não pesqueiros, excepto se estiverem envolvidos problemas de conservação.