1.11.04

O Colégio Eleitoral dos EUA

O presidente e o vice-presidente são titulares de cargos políticos federais que não são escolhidos directamente pelo voto popular.
São eleitos por um Colégio Eleitoral, uma instituição que resulta directamente do texto da Constituição de 1787.
No dia da eleição presidencial, realizada na primeira terça-feira, a seguir à primeira segunda-feira do mês de novembro, em cada 4 anos, cada Estado escolhe um número de eleitores, igual à soma do número de representantes e senadores que tem direito no Congresso. O Congresso é constituído pelo Senado (2 por cada Estado) e pela Câmara de Representantes (cuja composição é proporcional à população de cada Estado).
Em 1964, pela primeira vez e em resultado da 23ª Emenda Constitucional, o Distrito Federal de Columbia (Washington DC) teve direito a eleger 3 eleitores. Tal deve-se ao facto de a capital dos EUA não ser um Estado, nem o respectivo território pertencer a nenhum Estado, não tendo portanto nem Senadores nem membros da Câmara dos Representantes. A 24ª Emenda resolveu a questão do direito da população daquele Distrito a participar na escolha do presidente federal.
Assim, com os 100 senadores e os 435 membros da Câmara dos Representantes, o Colégio eleitoral tem 538 membros, sendo que para obter a maioria será necessário obter 270 votos.
Embora os partidos políticos não tenham feito parte do sistema criado originalmente pelos Founding Fathers da Constituição, hoje em dia, os partidos políticos habitualmente nomeiam os seus eleitores numa lista aprovada em convenções estaduais. Alguns Estados imprimem os nomes dos candidatos a presidente e vice-presidente no boletim de voto das eleições de Novembro; outros incluem apenas os nomes dos candidatos a eleitores.
Os eleitores reúnem-se na primeira segunda-feira depois da segunda quarta-feira de Dezembro (em 2004, será a 13 de Dezembro) na respectiva capital de cada Estado ou em outro local indicado pelo Congresso estadual.
É tradição que os eleitores votem nos candidatos do seu partido. No entanto, tal não é exigido por lei.
A Constituição requer que os eleitores votem em pelo menos um candidato que não seja residente no Estado original do eleitor. Tal assegura que o presidente e o vice-presidente sejam de Estados diferentes. Um eleitor também não pode ser membro do Congresso ou funcionário federal.
Certificados e selados os votos, são enviados para o Senado dos EUA, sendo abertos durante uma sessão conjunta do Senado e da Câmara dos Representantes a realizar em Janeiro seguinte, e na qual são só então os votos oficialmente contados. Tal sessão deverá ser realizada até ao final do mandato do presidente/vice-presidente que ocorre às 0h00 do dia 20 de Janeiro.
Se nenhum dos candidatos a presidente obtiver a maioria dos votos, a Câmara dos Representantes escolhe o presidente de entre os 3 candidatos mais votados. Em tal votação os representantes de cada Estado tem de votar conjuntamente apenas num candidato. O voto será, neste cenário, Estadual. A Câmara dos Representantes escolheu desta forma o Presidente em 1800 (Thomas Jefferson) e 1824 (John Quincy Adams).
Se nenhum candidato a vice-presidente obtiver a maioria, o Senado escolhe entre os dois candidatos mais votados, votando cada senador individualmente. O Senado escolheu o vice-presidente em 1836 (Richard Johnson), desta forma. No sistema de colégio eleitoral, o candidato mais votado popularmente pode não obter a maioria dos votos dos eleitores no Colégio Eleitoral e ser na mesma eleito presidente. Tal aconteceu nas eleições de 1876 (Rutherford B. Hayes), 1888 (Benjamim Harrison) e 2000 (George W. Bush).