15.4.05

Empresas públicas

O Correio da Manhã apresenta hoje uma manchete chocante: Salários milionários em empresas falidas.
Tanto mais chocante por se tratar de empresas públicas (ou de sociedades, qualificadas como Empresas Públicas desde 1999).
Ignorando os erros jurídicos (em rigor, não se trata de empresas falidas, mas dissolvidas e em processo de liquidação) e o sensacionalismo do título (em apenas dois casos - em 12 - se poderia falar de "salários milionários), a notícia chama a atenção para este relatório (pdf, 3 Mb) do Tribunal de Contas, sobre a morosidade e falta de transparência do processo de extinção de empresas do chamado Sector Empresarial do Estado (SEE).
A generalidade das empresas analisadas adoptaram a forma de sociedades comerciais (sociedades anónimas), sujeitas, em tudo quanto não esteja expressamente regulado no seu regime jurídico específico, pelo Código das Sociedades Comerciais. Este código prevê que a liquidação (fora do processo de falência ou, actualmente, de insolvência) de uma sociedade deva estar concluído no prazo de três anos, prorrogável, no máximo, por mais dois. A verdade é que nas empresas do SEE, tais prazos tendem a ser muito mais longos, arrastando-se em funções os "liquidatários", que são remunerados durante todo o processo. Sendo o accionista o Estado quem, no final do processo, acaba invariavelmente por assumir o passivo, facilmente se depreende que o incentivo para concluir a liquidação é nulo.
A reforma do Estado passa também pelo encerramento de Empresas e de Institutos públicos inúteis ou inviáveis. Mas é inaceitável que a liquidação de uma sociedade de que o Estado é (directa ou indirectamente) o único accionista possa arrastar-se por 18 anos (caso da SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, SA) ou que a de uma Entidade Pública Empresarial (na nomeclatura moderna) se possa prolongar por mais de 24 anos (o caso da EPDP - Empresa Pública do Diário Popular, EP, em processo de liquidação desde 1979).