O regresso de férias é sempre turtuoso. Além dos assuntos que se acumularam na nossa ausência, importa sempre analisar com atenção as alterações legislativas que, como se sabe, em Portugal, são sempre o meio privilegiado para solucionar os problemas. Mas nem tudo é maçador.
A Instrução n.º 26/2005, do Banco de Portugal veio alterar algumas regras relativas ao «Branqueamento de Capitais». Entre as operações que passam a ter de ser objecto de atenção por parte das instituições financeiras, inclui-se a seguinte:
"Operações envolvendo montantes elevados ou de natureza pouco habitual ou complexa realizadas por pessoas que exerçam ou tenham exercido altos cargos públicos ou por familiares directos dos mesmos".
Não discutindo a amplitude de certos conceitos («exerçam ou tenham exercido»), nem sequer a imprecisão de algumas expressões (o que é um «alto cargo público» ou um «familiar directo») - isso são aspectos técnicos para «desbravar» - questiono-me: será que esta regra abrange sobrinhos taxistas suiços?
Portugal no seu melhor, sem margem para dúvidas!
Rodrigo Adão da Fonseca