24.8.05

Um Estado incansável

Não é dificil entender porque todos os sistemas existentes e todas as medidas de iniciativa do Estado se mostram totalmente ineficazes. Repare-se na lista seguinte: 3 entidade distintas, supostamente de «coordenação», todas com competências similares, sobrepostas, duplicadas, triplicadas.

1. A Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais tem como funções:

- Assegurar a ligação entre as diversas entidades com atribuições no domínio dos incêndios florestais;
- Garantir o funcionamento integrado dos diferentes componentes do sistema nacional de prevenção e protecção contra incêndios (SNPPCI);
- Elaborar o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI) articulando e coordenando medidas e definindo e avaliando programas que visem a sua implementação;
- Promover a implementação de um sistema nacional de divulgação pública do risco de incêndio;
- Promover campanhas de sensibilização pública;
- Integrar o conhecimento proveniente das diversas linhas de investigação na área dos incêndios florestais e propor novos temas prioritários a investigar;
- Promover auditorias ao funcionamento do sistema de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, realização de estudos e inquéritos aos grandes incêndios numa perspectiva integrada;
- Apoiar as entidades integradas no SNPPCI, garantindo a racionalização e o enquadramento dos diversos planos e programas existentes;
- Contribuir para a elaboração dos conteúdos formativos e pedagógicos dos diferentes programas de formação nas áreas da prevenção e protecção da floresta contra incêndios;
- Promover a concertação e integração da informação geográfica e alfanumérica a utilizar no planeamento da prevenção, detecção e apoio ao combate de incêndios florestais;
- Promover o desenvolvimento da cartografia de risco e perigo de incêndio, da georreferenciação das infra-estruturas florestais e áreas prioritárias de intervenção;
- Promover a articulação entre Centros de Prevenção e Detecção (CPD) da responsabilidade da DGRF, e os Centros Distritais de Operações de Socorro (CDOS) da responsabilidade do SNBPC, e entre estes e as diversas componentes do SNPPCI;

2. O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil tem como atribuições, entre outras:

- Promover, a nível nacional, a elaboração de estudos e planos de emergência, facultando o necessário apoio técnico às entidades responsáveis regional, distrital e localmente pela protecção civil (...):
- Emitir parecer sobre os planos de emergência de protecção civil (...);
- Desenvolver acções pedagógicas e informativas de sensibilização das populações, visando a autoprotecção e o fomento da (do sentido de) solidariedade (face a acidentes graves, catástrofes e calamidades);
- Promover o levantamento, previsão e avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
- Promover a elaboração de regulamentos de segurança contra incêndios e emitir pareceres e exercer acção fiscalizadora nesse domínio (...);
- Inventariar e inspeccionar os serviços, meios e recursos de protecção civil disponíveis, incluindo os dos corpos de bombeiros;
- Organizar um sistema nacional de alerta e aviso que integre os diversos serviços especializados e assegure a informação necessária à população (...);

3. A Autoridade Nacional para os Incêndios Florestais tem como missão:

a) Assegurar a articulação das diversas iniciativas dos agentes envolvidos na vigilância, aviso, detecção, alerta, combate e rescaldo, a nível operacional nacional, regional e local, de acordo com o risco e o suporte logístico existente ou previsto;
b) Garantir que as instituições públicas e privadas com responsabilidades na defesa da floresta contra incêndios asseguram a sua participação ao mais alto nível e atribuem prioridade à afectação de recursos humanos e materiais nas actividades de planeamento, vigilância, aviso, detecção, alerta, combate e rescaldo;
c) Intervir junto das referidas entidades e agentes, solicitando informações, pareceres e relatórios, sempre que entenda necessário e no quadro da missão que lhe está cometida;
d) Assegurar a sistematização de toda a informação recolhida, de forma a poder traçar um quadro global e completo das operações junto dos membros do Governo;
e) Acompanhar directamente e garantir, junto dos governos civis de cada distrito, as informações relevantes para o bom funcionamento dos centros distritais de operações de socorro e assegurar junto da hierarquia dos serviços competentes a rapidez da decisão ao nível do Centro Nacional de Operações de Socorro;
f) Promover a requisição de meios nacionais necessários às acções de combate, dependentes de todos os serviços públicos, e propor ao Ministro de Estado e da Administração Interna a requisição de meios de outros países, sem prejuízo do protocolo bilateral transfronteiriço com Espanha;
g) Garantir a ligação permanente à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias, ou outras entidades públicas ou privadas consideradas válidas para o cumprimento dos objectivos, dando conhecimento dos planos e das acções e recebendo recomendações e propostas;
h) Sempre que entenda justificado, dar conhecimento dos planos e das acções às organizações do sector e aos produtores florestais (...);