13.10.05

Municipalismo

1. Do ponto de vista liberal, cada indivíduo é a única fonte de legitimidade política. Nenhum poder pode ser transferido sem o consentimento de cada governado.

2. Os membros de um município são os únicos que têm legitimidade para decidir sobre os assuntos comuns do seu município. Não faz sentido que a legitimidade de um autarca dependa de pessoas estranhas ao respectivo município. O município é portanto uma entidade política própria que deriva da vontade dos indivíduos que lá moram e não uma mera divisão administrativa que obedece a ordens superiores e estranhas ao município.

3. A liberdade política implica que cada município deve poder organizar-se de acordo com a vontade dos respectivos habitantes.

4. Mas esta liberdade tem um custo. Os habitantes do município M não podem esperar que os habitantes dos outros municípios se diponham a financiar o município M.

5. De acordo com os princípios liberais, cada município deve ser obrigado a financiar-se. O que implica que cada munícipe terá que pagar as loucuras dos seus autarcas.

6. Num sistema puramente liberal, o território não é planeado. Os municípios e as regiões organizam-se de acordo com as decisões descentralizadas de cada munícipe. A organização territorial é uma propriedade emergente do sistema.

7. Os elementos que contribuem para a auto-organização do sistema são: a responsabilização dos municipes pelas loucuras dos seus autarcas e a concorrência entre municípios pelas populações e pelas empresas. Estes elementos limitam os abusos de poder, a corrupção e os impostos municipais.

8. Num regime liberal existe diversidade geográfica de leis, instituições e procedimentos. Esta diversidade, conjugada com a concorrência entre municípios, é uma fonte de progresso porque serão seleccionadas as inovações mais adequadas ao desenvolvimento e ao bem estar das populações.