Um Tribunal brasileiro decidiu suspender um programa de televisão por 60 dias, numa providência cautelar, enquanto se aguarda por uma decisão definitiva que o proiba definitivamente.
A decisão foi aplaudida aqui e depois, também, aqui e qualificada como sinal de civilização.
O programa em causa é mau, muito mau, mesmo para padrões medianos de bom gosto.
Duvido porém que a decisão (provisória) seja um sinal de civilização.
O programa é emitido numa estação privada de televisão, contando com a participação de pessoas maires de idade que dão o seu consentimento para que uma parte da sua vida privada seja devassada - é a palavra - pelo programa. A acção não foi instaurada por nenhum participante que se tenha sentido lesado, mas por uma entidade, que presumo pública, e por seis organizações não-governamentais de direitos humanos e dos homossexuais.
A decisão judicial vai mais longe e obriga o canal a emitir "programas educativos" no horário do programa.