2.12.05

Princípio da legalidade vs. Princípio da oportunidade política?

O Governo aprovou hoje a proposta de Lei-Quadro da política criminal:
«Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa estabelecer o processo e os termos pelos quais podem ser futuramente fixados, sob forma geral e abstracta, os objectivos, prioridades e orientações dirigidos ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal, para prevenção da criminalidade, investigação criminal, acção penal e execução de penas e medidas de segurança.» (aqui)
Segundo o Secretário de Estado Adjunto da Justiça, Conde Rodrigues,

«Com a aprovação da lei-quadro, a política criminal passa a enquadrar-se no domínio das outras políticas públicas, o que representa um acréscimo de responsabilidades para o Governo [que propõe as prioridades] e para a Assembleia da República [que aprova]» (aqui),

E, acrescento eu, para o Procurador-Geral da República, que encabeça a sua execução. Se, até agora, dificilmente se poderia justificar a substituição do PGR a meio de um mandato, doravante não será difícil encontrar argumentos.
O mesmo Secretário de Estado acrescentou ainda que a definição de prioridades «resultará de análises estatísticas ao nível da criminalidade, da cooperação internacional no sector de justiça, entre outros elementos». São estes outros elementos que mais aguçam a minha curiosidade.