2.12.05

Direitos individuais e direitos de casal

A adopção cria uma relação entre o pai (a mãe) e a criança e não de um casal com uma criança. Esta distinção é relevante em duas situações:

  • A lei permite a adopção por pessoas solteiras;

  • Os laços entre pais e filhos (ainda que adoptados) não se dissolvem com a separação do casal;



A lei actual não impede a adopção de crianças por homossexuais, qualquer que seja o estado civil do homossexual (solteiros, casados, juntos). O que a lei impede é que a mesma criança seja adoptada simultaneamente por duas pessoas do mesmo sexo.

A lei não faz discriminação de acordo com a orientação sexual. Faz quanto muito discriminação entre casais. Há casais em que ambos os membros podem estabelecer laços de paternidade e há outros em que só um dos membros pode estabelecer laços de paternidade com a mesma criança. Mas, nós por aqui, enquanto liberais não nos sensibilizamos muito com os direitos colectivos e, de qualquer das formas, o casal hoje em dia já não pode ser considerada uma unidade suficientemente estável para ter identidade própria.

Mas nem sequer é certo que a lei discrimine casais homossexuais. Afinal, a adopção faz-se para preservar os interesses da criança. A restrição de que uma criança só deve ter um pai e uma mãe ( não dois pais, ou duas mães ou duas mães e um pai) deve ser avaliada do ponto de vista dos interesses da criança e nunca do ponto de vista da igualdade entre casais.

Curiosamente, a lei permite a adopção por uma ou duas pessoas. Mas não por mais. Tendo em conta que o que mais há agora é divórcio, uma criança adoptada por um determinado casal poderá um dia acabar a viver em casa de um novo casal. Sendo assim, porque é que uma criança só pode ser adoptada por duas pessoas e não por mais?