Será necessária?
Não bastaria pura e simplesmente revogar toda a legislação anterior sobre a matéria e decretar a caducidade de todos os contratos existentes feitos ao abrigo daquela?
A partir daí, funcionaria o princípio da liberdade contratual, balizado apenas pelas disposições do Código Civil. E as acções de despejo deveriam passar de judiciais a policiais.
Simplificar-se-ia muita coisa.