Como:
1. os tratados internacionais não podem ser referendados;
2. o que se pergunta é se o eleitor concorda com alguns aspectos específicos da constituíção europeia e não se o eleitor acha que a constituíção deve entrar em vigor (O que são coisas muito diferentes);
3. o não pode ganhar;
4. segundo a Constituição, os deputados exercem livremente o seu mandato;
5. a constituição europeia terá que ser ratificada pelo Parlamento;
conclui-se que o referendo não é vinculativo porque se o não ganhar, os deputados continuam a poder exercer livremento o seu mandato podendo votar sim e o Tribunal Constitucional não pode anular a decisão do Parlamento sem entrar em contradição com o artigo que diz que só o Parlamento é que pode ratificar tratados.