30.3.05
Código da Estrada
Ao contrário do que se tem podido ler em vários jornais, o pagamento imediato das coimas ou o depósito, a título de caução, de valor idêntico, não é a única solução para quem seja apanhado em suposta infracção às regras estradais. A lei prevê até a possibilidade de pagamento a prestações das coimas (de valor superior a 178 euros). Quem não puder ou não quiser pagar de imediato verá os seus documentos apreendidos, é certo, mas ser-lhe-é entregue uma guia de substituição, válida pelo prazo considerado "razoável" (e prorrogável), prazo esse que, creio eu, não poderá ser inferior ao previsto para apresentação do requerimento para pagamento a prestações ou para impugnação da contra-ordenação. Depois de ler este magnífico texto no Mar Salgado e esta notícia, parece-me ser esta solução (não pagar de imediato e circular provisoriamente com as tais "guias de substituição") a solução mais sensata, sobretudo se se pretender impugnar a contra-ordenação.