20.6.05

Sem aulas II

O cancelamento das aulas como resposta à greve é uma forma de lock-out.

Artigo 605.º do Código de Trabalho

Lock-out

1 - É proibido o lock-out.

2 - Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral do empregador que se traduza na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa.