4.8.05

Interrogações sobre terceiros mandatos presidenciais.

A hipótese, levantada recentemente, de um ex-Presidente da República Portuguesa, tendo cumprido anteriormente dois mandatos, se recandidatar ao lugar, é geradora de algumas interrogações.

Não poderá estar em causa a pessoa que, no uso dos seus direitos, possa entender apresentar-se como candidato a um terceiro mandato, sobretudo tratando-se de alguém que prestou relevantes serviços ao país.

O que poderá estar em causa é a possibilidade de poder alguém ser eleito por três vezes para a Presidência da República, o mesmo é dizer, o que está em causa é a actual Constituição da República.

Nesta última, consta que:

"Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo."

A filosofia que norteia esta norma poderá não ser totalmente clara: estaria em mente uma forma indirecta de limitar os mandatos a dois, ou, pelo contrário, existiria clara intenção de permitir uma terceira candidatura?

Por comparação, podemos mencionar a Constituição dos E.U.A., na qual consta que:

"No person shall be elected to the office of the President more than twice, and no person who has held the office of President, or acted as President, for more than two years of a term to which some other person was elected President shall be elected to the office of the President more than once."

A aplicação do conceito de limitação de mandatos ao cargo de Presidente da República poderia ser mais adequadamente concretizada pela revisão da actual norma portuguesa, podendo sugerir-se, para substituir o actual texto após as próximas eleições, o conteúdo do texto americano:

"Ninguém pode ser eleito como Presidente da República mais do que duas vezes".

É que, uma vez tentada, ou mesmo concretizada, uma terceira eleição presidencial, corre-se o risco de transformar o sistema político, mediante contínuos regressos ao passado, em algo semelhante a uma monarquia com eleição do monarca, uma vez que a pessoa já duas vezes eleita poderia entender, por hipótese, fazer saber da sua intenção de se candidatar de novo logo que possível, indicando o nome da pessoa mais adequada para preencher o lugar durante o período entre o seu segundo e terceiro mandatos.

José Pedro Lopes Nunes