14.10.05

A Autoridade da Concorrência (Adc)- I

Mereceu, pela primeira vez, alguma atenção da parte da imprensa.

A coima aplicada a vários laboratórios (indústria farmacêutica) - entre nós e até agora, uma "coima recorde" de 16 Milhões de Euros - por práticas anti-concorrenciais várias (entre as quais se destaca a entente em matéria de fixação de preços), suscitou algum frisson...

Duas notas:

1 - As declarações do ministro da saúde, Correia de Campos, parecem ser um pouco dúbias (será propositado?) quanto aos méritos da actuação da Adc.
Congratulou-se pela respectiva actuação, afirmou entender que tal actuação e respectiva coima "não chega tarde demais", sublinhando, enfatizando que...apesar de....(etc. e tal!) não ser da sua tutela, no âmbito do seu governo, mas sim de outro ministério (esclareça-se, o da Economia).
Ora, tudo isto é verdade; formalmente, é correcto aquilo que o Ministro disse...porém, Correia de Campos pareceu-me, também, tentar não enjeitar dividendos alheios...ou seja, para o seu governo!

Dito de outro modo, se é verdade o que Correia de Campos disse relativamente à tutela da Adc (enquanto autoridade reguladora e pessoa colectiva de direito público), deveria também ter salientado que, contudo, tal autoridade não é uma serviço/órgão do seu governo; não age (em princípio e quotidianamente) sob orientação técnica ou mesmo política do governo; enfim, goza de uma (relativa) independência funcional....embora, naturalmente, "sem prejuízo dos princípios orientadores de política de concorrência fixados pelo governo, nos termos legais e constitucionais (...)"- artigo 4º, dos Esatutos da Autoridade da Concorrência (DL nº 10/2003, de 18 de Janeiro).

2 - Se, directamente, vários Hospitais públicos foram onerados ilicitamente com tais práticas anti-concorrenciais, se foram mesmo prejudicados em virtude de tais práticas, então, porque é que só o Hospital de Coimbra se queixou?! (a questão foi colocada, en passant, pelo jornalista de serviço da SIC - para quem endereçamos da devida vénia.)