Questiona-se Vital Moreira, a propósito da instrumentalização, pelo "execrável" Alberto João, do único jornal estatizado do país:
Há uma pergunta que tem de ser feita: para além do serviço público de rádio e de televisão, constitucionalmente obrigatório, será que cabe ao Estado e outras entidades territoriais, como as Regiões Autónomas, deterem órgãos de comunicação social? Por que não proibir legalmente a posse de jornais e outros meios de comunicação social por parte do Estado, das Regiões autónomas e autarquias locais (fora os jornais oficiais e as publicações informativas)?
Totalmente de acordo com o princípio de que o Estado não deve deter nenhuma "arma de instrumentalização maciça". Isto inclui quaisquer meios de comunicação social, mas também escolas, hospitais, empresas e institutos públicos e, em geral, toda e qualquer actividade económica que a sociedade civil possa desenvolver com maior eficácia.
Estas "armas", se manipuladas por caciques centrais, serão decerto mais "mortíferas" e de maior alcance do que se o forem por caciques locais.
Daqui decorre a urgência em revogar a obrigatoriedade constitucional do serviço público de rádio e de televisão, tão ou mais sofisticadamente instrumentalizador do que um mísero pasquim madeirense.