16.11.05

O disparate do dia (III)

Vale a pena ler na íntegra esta posta do Paulo Querido, a primeira, segundo creio, em que se defende a sujeição dos blogues à jurisdição da ERC ou de outra qualquer entidade reguladora.
Paulo Querido tem razão quando escreve que:
«Queiram ou não detractores ou amantes da blogosfera, publicar (tornar público, partilhar com a comunidade) é um direito e envolve responsabilidades.» (negrito meu).
Paulo Querido, citando a Prof. Doutora Ana Roque, acrescenta aos seus argumentos esta verdade insofismável: «a regulação não visa cercear, im pedir ou de algum modo restringir os direitos, liberdades e garantias que a Constituição consagra - nem o poderia fazer, porque seria simplesmente... inconstitucional» (sic).
Pois, é verdade, tem toda a razão; mas recorde-se o que se diz no artigo 39.º da Constituição da República:
1. Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:
[...]
e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social;

Ora, na definição destas normas, cujo respeito cabe à entidade reguladora do sector assegurar, o legislador goza de alguma liberdade, dentro dos limites constitucionais. Não podendo o regulador, em princípio, controlar o conteúdo dos meios de comunicação sujeitos à sua jurisdição, poderá a lei impor-lhes deveres que, na prática, tornem insustentável a manutenção de um blogue. E mesmo quanto ao conteúdo, vejam-se os limites impostos pelo artigo 3.º da lei da imprensa, em particular na última parte. A defesa do «interesse público» e da «ordem democrática» (o que quer que isto seja), constitui um limite (legal) à liberdade de imprensa, cuja observância cabe ao regulador controlar e assegurar, se necessário através da aplicação de coimas. Ou através da exigência de depósito legal, registo prévio, publicidade do estatuto editorial, etc., obrigações que incidem sobre a imprensa propriamente dita. Imagine-se quantos blogues não desapareceriam (pelo menos os alojados em servidores portugueses) se fossem sujeitos a tais deveres.

Concordo com PQ quando este afirma que postar num blogue envolve responsabildades. Pois claro que envolve, tal como o exercício de qualquer outro direito (no caso o direito à liberdade de expressão e não o direito a fundar meios de comunicação social). Mas isto nada tem que ver com a sujeição dos blogues ao controlo da ERC ou de qualquer outro regulador.
A responsabilidade (nomeadamente criminal) pelo que se escreve na blogosfera, existe independentemente da qualificação jurídica dos blogues e da existência de um regulador com jurisdição sobre eles. A blogosfera não é, já hoje, com ou sem ERC, um espaço "fora da lei". Repare-se também que a não sujeição dos blogues à jurisdição (expressão que prefiro, por enquanto a "controlo") da ERC não impede a sua sujeição a fiscalização. Veja-se este exemplo:
«O weblog.com.pt não censura conteúdos. No entanto reserva-se o direito de fiscalizar periodica e aleatoriamente os conteúdos alojados e de excluir conteúdos ilegais sem recurso».
Nota: este último parágrafo é uma mera constatação de facto e não uma crítica. A empresa detentora do weblog.com.pt tem toda a legitimidade para tomar este tipo de medidas.