16.11.05

Regulação como instrumento político

1. Num estado liberal, todas as relações são reguladas por leis gerais e abstractas. A lei reflecte princípios de justiça e não relações de poder. Protege os indivíduos da coacção, não é um instrumento de coacção. Os contratos e a propriedade são respeitadas. Os conflitos são resolvidos nos tribunais. Podem existir autoridades reguladoras, mas estas só têm jurisdição sobre aqueles que livremente reconhecem a sua autoridade. Nenhuma autoridade reguladora pode ter o monopólio sobre uma determinada actividade nem ninguém pode ser forçado a submeter-se à jurisdição de uma autoridade reguladora.

2. Num estado liberal, as autoridades reguladoras têm que fazer pela vida. São forçadas a prestar um serviço verdadeiramente útil aos seus associados.

3. Um meio de comunicação social é regulado pelo seu público, pelos seus financiadores, por autoridades reguladoras de adesão livre, e pelos tribunais. Os tribunais têm competência sobre as questões criminais. O resto é decidido por cada um dentro da sua esfera de liberdade pessoal.

5. Isto de a comunicação social ser regulada por cada um dentro da sua esfera de liberdade pessoal faz muita confusão aos estatistas. Não conseguem conceber uma sociedade em que as pessoas tenham efectiva liberdade para decidir o que tem valor e o que não tem ou o que se pode fazer e não pode. Para o estatista, uma sociedade onde existem múltiplos padrões é inconcebível. Não aceitam a competição entre valores, procedimentos e normas de qualidade, e por isso querem impôr os valores certos, que na maior parte dos casos são os seus valores.

6. Em teoria, uma autoridade para a comunicação social serve para fazer aquilo que os tribunais já fazem ou aquilo que cada um, em sociedade e dentro dos limites da sua liberdade pessoal, deve ter liberdade para fazer.

7. Na prática, uma autoridade para a comunicação social é um instrumento de poder de dois grupos: dos políticos e das corporações.

8. Os políticos estão interessados numa autoridade reguladora por motivos óbvios. Quanto mais obedientes forem os media melhor.

9. Para as empresas de comunicação social instaladas no mercado as vantagens não são tão óbvias, mas existem. A sobreregulamentação de um mercado protege quem já está instalado da entrada de novos concorrentes.

10. A regulação resultará sempre de um acordo entre aqueles que têm o poder político e aqueles que dispõem do poder mediático. Os primeiros ganham a tolerância dos segundos, e os segundos impedem a entrada de novos concorrentes.

11. É por isso natural que alguns jornalistas até se sintam lisonjeados com o interesse do poder político em regular os media. Eles intuem, consciente ou inconscientemente, que se trata de um reconhecimento do seu poder, e não compreendem aqueles que não mostram nenhum interesse em ser regulados.

12. Em conclusão: a comunicação social pode ser regulada, naquilo que interessa regular, pelos tribunais e pelos indivíduos em liberdade. As autoridades reguladoras são soluções para problemas que não existem e servem apenas para limitar a liberdade de cada um para produzir e consumir a informação e a opinião que entender.