22.10.06

Perguntas sobre o aborto que não vão a referendo*

Pode o código deontológico dos médicos considerar falta deontológica grave a prática de aborto por um médico, mesmo nos casos (em alguns dos casos) que a lei penal não considera crime?

Cometerá infracção disciplinar, enquanto funcionário, um médico, ao serviço do Serviço Nacional de Saúde, que recuse a prática de aborto nos casos que a lei penal não considere crime tal comportamento ou, pelo contrário, deverá ser-lhe reconhecido o direito à objecção de consciência?###
*A propósito desta notícia do Público.