2.3.05

Morosidade da Justiça

Um dos candidatos a Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Nunes da Cruz, afirmou, segundo o Público, que se deve aos advogados e aos seus expedientes dilatórios a morosidade da justiça. A afirmação é tão verdadeira como esta outra: os juizes são os culpados pela morosidade da justiça. Ou ainda como esta: a morosidade da justiça resulta da ineficiência dos funcionários judiciais. Ou ainda desta: a culpa da morosidade da justiça pertence ao poder político, seja porque não dota os tribunais dos meios adequados, seja porque aprova, ao quilo, leis e mais leis, não permitindo a estabilização da sua interpretação e gerando graves perturbações no sistema.

A justiça portuguesa é lenta. Os advogados usam expedientes dilatórios. São dois truísmos. Mas o Sr. Conselheiro não ignora que a quantidade de recursos, por vezes temerários ou pouco fundamentados, que os advogados apresentam, cabe no exercício do inalienável direito de recurso. E que os próprios Juizes, a começar pelo STJ, convidam a que se recorra de quase tudo através de uma jurisprudência não raro ziguezagueante, ao ponto de, em certos casos, a sorte do recurso depender mais da distribuição (qual o juiz que vai decidir) do que das razões das partes. Neste contexto, como censurar os advogados por recorrerem?

Ha pouco mais de um ano, realizou-se me Portugal o famoso "Congresso da Justiça", no qual se reuniram representantes de todas as "classes judiciárias". A conclusão óbvia foi que a culpa pela morosidade não pode ser atribuída, sem mais, a nenhum dos "operadores judiciários", cabendo a cada um a sua quota-parte de culpa; e, mais do que isso, cabe a cada um uma quota-parte para tentar resolver o problema. E o problema não se resolve atirando a culpa para os outros. Lamentavelmente, nem todos partilham da mesma conclusão.