6.3.05

Será tudo a mesma coisa?!

Na Nova Zelândia, os tempos vão complicados e confusos!

Ao que parece, uma recente reforma legislativa, terá equiparado, em termos de direitos (e, supõe-se, de correspectivas obrigações) os casamentos propriamente ditos, às uniões de facto, quer entre heterossexuais, quer entre homossexuais.

Claro está que, fundamentalismos (designadamente, de caracter religioso) à parte, a questão que se pode colocar é a do título deste post: Será tudo a mesma coisa?

Suponho que era mais prático acabar com o instituto jurídico-legal do casamento e, em alternativa, transpor automaticamente (por exemplo, por simples reconhecimento declarativo de que se vive com alguém) os respectivos direitos e deveres conjugais que resultam de tal acto (contrato sui-generis), para (todas) as situações de união de facto.

O problema talvez fosse o daqueles que optam pela união de facto, precisamente, para, no uso legítimo da sua liberdade, pretenderem evitar, contudo, o estatuto jurídico de "conjuges"....