19.11.05

Constitucionalidade do artigo 175

Num país imaginário, artigo 175 diz o seguinte:

Um homem que, por meio de violência ou ameaça grave, constranger uma mulher a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.


Neste país não existe nenhum artigo que puna a violação quando praticada por mulheres. No entanto, a Constituição proíbe a discriminação sexual. O artigo 175 está em vigor há algum tempo e as mulheres sentem-se protegidas contra a violação porque este é considerado um crime grave.

Um belo dia, num caso célebre, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o artigo 175 porque este, ao punir homens não punindo mulheres na mesma circunstância, viola o princípio da igualdade entre os sexos. Em consequência disso, um violador terá que ser libertado. O Tribunal Constitucional tomou uma boa decisão?