18.11.05

Leitura recomendada

exibicionismos

a dada altura a fernanda câncio escreve:


trata-se, apenas, de estabelecer qual a idade a partir da qual um jovem tem autonomia para decidir se quer ou não ter sexo com um adulto -- no caso, alguém do mesmo sexo. e o que artigo 175º estabelece é que a idade para decidir isso é mais elevada que a idade para decidir ter sexo com adultos de sexo diferente. do que resulta que um adulto que tenha sexo com um jovem do mesmo sexo entre 14 e 16 anos comete sempre um crime, enquanto se tiver sexo com jovem entre 14 e 16 de sexo diferente só comete crime se se provar que abusou da inexperiência do jovem.


sendo assim, como é que o tribunal constitucional pode declarar o artigo 175 inconstitucional a pedido do adulto? se o artigo 175 é insconstitucional, tem que o ser porque discrimina os adolescentes com orientação homossexual e não porque discrimina adultos que por acaso se envolvem com adolescentes. logo, como é que o tribunal constitucional pode tomar uma decisão que na realidade favorece um adulto sem sequer ouvir o adolescente que terá sido discriminado e que até tinha todos os motivos para se sentir seguro entre adultos porque o artigo 175 o protegia? a declaração de inscontitucionalidade do artigo 175 é uma aberração porque transfere para os supostos discriminados o ónus da prova de que foram vítimas.