6.11.05

LIBERALISMO E MONARQUIA

Pergunta: Pode um liberal ser monárquico?
Resposta: Certamente que sim.

Pergunta: existe alguma incompatibilidade dirimente absoluta entre a monarquia e o liberalismo?
Resposta: absolutamente nenhuma.


Fundamentação:

Requisitos:
1. Sistema de governo parlamentar, ou seja, onde o Chefe de Estado não disponha de nenhum outro poder que não seja o de moderar e equilibrar as instituições políticas, sem, contudo, dispor da possibilidade de se imiscuir no seu funcionamento;
2. Reconhecimento da função protocolar e de representação do Estado ao Rei, excluindo todas as cimeiras, fóruns ou organizações internacionais de natureza política e decisória;
3. Poder régio de ratificação legislativa e direito de veto, desde que o primeiro seja automático sobre os diplomas do governo e do parlamento, com excepção daqueles que tenham sido sujeitos a fiscalização constitucional preventiva por órgão jurisdicional competente e independente do Rei;
4. Leis sucessórias à coroa constitucionalmente consagradas;
5. Possibilidade de afastamento do Rei, em caso de práticas ilícitas, por processo e em foro especial;
6. Possibilidade de destituição parlamentar do Rei, por incumprimento dos seus deveres constitucionais, por deliberação parlamentar em processo especial.

Reservas:
1. A propriedade dos bens da coroa: desde há muito, pelo menos desde a Idade Média, se distinguem os bens do Rei dos bens do Reino, isto é, aqueles que pertencem ao Rei enquanto cidadão sujeito de direitos iguais a todos os outros, dos bens que podem ser utilizados pelos titulares da coroa, mas que pertencem ao Estado. Não subsiste, por conseguinte, esse argumento;
2. A impossibilidade de todos os cidadãos não terem acesso a essa magistratura: o mesmo sucede nos sistemas parlamentares republicanos, onde o Presidente é escolhido, em regra, por assembleias constituídas pelas Câmaras Alta e Baixa do Parlamento, não havendo possibilidade dos cidadãos se candidatarem. É, assim, uma designação aristocrática e não democrática. Algo semelhante sucede, por exemplo, em portugal, onde os cidadãos maiores de idade não se podem candidatar a essa magistratura entre os 18 e os 35 anos de idade;
3. O Estado e os contribuintes sustentarem uma família instalada no poder: não!; o Estado e os contribuintes pagam uma magistratura - a Chefia do Estado - exactamente como o fazem no sistema republicano, esteja lá quem estiver. Por outro lado, as famílias reais não têm que se eternizar nessa função. Não é por acaso que Portugal foi governado, não por uma, mas por quatro dinastias;
4. A defesa da ética republicana: não faz qualquer sentido, como pode ser até ofensiva: hoje em dia a questão da laicidade o Estado já se não põe, ou se se põe não passa pela definição da natureza da sua chefia; e o pariato republicano é mais ofensivo, ostentatório e saloio do que o monárquico: vejam-se as condecorações do 10 de Junho, mas, sobretudo, essa imensa aristocracia emergente dos aparelhos partidários, a quem é reconhecido o direito natural do exercício dos altos (e baixos) cargos públicos.

Argumentos a favor e contra:
- Boas experiências nas monarquias constitucionais europeia, onde os sistemas políticos funcionam geralmente melhor do que nas republicas democráticas;
- Exemplo flagrante da transição democrática espanhola, onde se pode dizer com propriedade que só um Rei poderia ter garantido aquela transição. Ainda que toda a restante vida pública de Juan Carlos tivesse sido um compêncio de asneiras - o que está bem longe de corresponder à verdade - só aquele momento teria justificado todo um sistema;
- Excesso de protagonismo mediático de uma aristocracia que pulula em torno da coroa. Também não nos vemos livres da que para aí anda pelos jet-set e pelos «jet-oitos».

Conclusões:

- Nada deverá impedir um liberal, a não ser a sua própria conscìência e gosto pessoal, de preferir a monarquia constitucional à república;
- Em Portugal, a banalização da chefia republicana do Estado, partidarizando as eleições com candidatos não-sérios, bem como o quase sem excepção elenco de péssimos Presidentes da República que tivemos - ou serventuiários de outros dirigentes políticos, ou políticos profissionais com interesses de grupo bem definidos - leva-nos, se calhar, a ter de aceitar como melhor sucedida o nosso período monárquico;
- O artigo 288º da CRP que proíbe a fvorma monárquica do Estado português é ofensivo à liberdade, à soberania nacional e aos princípios democráticos mais elementares. Um liberal, ainda que republicano, tem obrigação de o contestar e pugnar pela consagração da possibilidade de referendar a forma política de qualquer stado. Desde logo, do seu.