17.11.05

Responsabilidade & Regulação

A ler, sobre o assunto que já referi aqui e aqui, os textos publicados no Jornalismo e Comunicação, no Direito & Economia e no Atrium.
Estas frases de Ana Roque justificam alguns comentários:
«A blogosfera lusa que se sente inclinada e protestar contra qualquer interferência do Estado seja no que for (dizendo-se, por isso ou para isso, de pendor liberal) mostrou-se invadida de fantasmáticos receios: será que pode vir a ser regulada por esta ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social? [...]
A regulação tem por objectivos essenciais evitar as chamdas "falhas do mercado" (vulgo desmandos internos causados pelas ineficácias cíclicas produzidas no sistema), por um lado - e daí a sua natureza de mecanismo corrector - e assegurar uma protecção especial a certos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que sejam essenciais à democracia;»

1. A blogosfera de pendor liberal é contra qualquer interferência do Estado? Como não tenho mandato da blogosfera liberal, respondo por mim: vejo toda e qualquer intervenção do Estado Governo ou do Estado Agências mais ou menos independentes de regulação com receio. O Estado não tem de regular tudo. Mesmo admitindo (por mera hipótese) que, em alguns casos, seja necessário "evitar ou corrigir" as falhas do mercado (que, as mais da vezes, são induzidas ou provocadas pela própria regulamentação), seria necessário demonstrar a existência de tais falhas para justificar a regulação de certa actividade ou de certo aspecto da vida em sociedade. Não me parece que tal necessidade se tenha feito sentir no que respeita aos blogues.

2. A protecção de direitos, liberdades e garantias cabe, sobretudo, aos tribunais, a pedido dos titulares dos direitos afectados ou em vias de o serem. Já aqui referi que, no meu entender, os blogues não são espaços fora da lei. Quem neles escreve está já sujeito a diversos deveres de conduta, cuja violação pode desencadear sanções civis ou mesmo penais, a aplicar pelos tribunais.

3. Responsabilidade e regulação são, por isso, conceitos perfeitamente distintos. A primeira existe independentemente da exitência de regulamentação específica e, sobretudo, independentemente de um regulador específico.

4. A questão que se coloca não é então «porque temos medo de ver os blogues sujeitos à jurisdição da ERC?», mas a inversa: «o que é que justifica que os blogues estejam sujeitos a tal jurisdição». Para responder à pergunta, não basta referir vagas falhas de mercado. É preciso apontá-las concretamente e demonstrar, ainda, que a regulação as permitirá resolver.