Não se poderá dar uma pequena formação sobre quem pode fazer escutas, em que circunstâncias e como podem elas ser validadas?
«Doze indivíduos acusados de associação criminosa, burla qualificada e falsificação em transferências bancárias internacionais ficaram em definitivo livres da alçada da justiça. O Tribunal da Relação do Porto acaba de confirmar a ilegalidade das escutas telefónicas que serviram de prova para uma acusação do Ministério Público sobre 20 implicados neste caso de alegada fraude, cujos montantes atingiram os 80 milhões de euros.(...)
Agora, os juízes da Relação consideraram as escutas nulas e até "inconstitucionais". Em causa está a ausência de documentos no processo que atestem o controlo, por parte do juiz de instrução, inicialmente em relação a 20 "compact disc" (CD), e, posteriormente, outros 50. Evidente ficou, na fase inicial da investigação, o desrespeito pelo período estabelecido para a análise das intercepções. "Foi incumprido o prazo máximo de 30 dias [...] que, em nossa opinião, e ao contrário do que defende o ilustre recorrente [MP], é peremptório sob pena de se deixar ao critério do órgão de polícia criminal a data em que deve apresentar os registos, impossibilitando o controlo judicial", consideraram os juízes.»
No JN.