O Governo Lopes criou um novo direito da função pública: o direito ao feriado.
14 710-(2) DIÁRIO DA REPÚBLICA - II SÉRIE N.o 232 - 1 de Outubro de 2004 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Gabinete do Primeiro-Ministro. Despacho n.o 20 381-A/2004 (2.a série). Considerando que, no ano de 2004, o feriado de 5 de Outubro recai numa terça-feira; Considerando que, no ano de 2004, muitos dos feriados estipulados na lei coincidiram com fins-de-semana: Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.o da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 215-A/2004, de 3 de Setembro, determino: 1º A concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados (...) Via Adufe.