17.3.05

Código às fatias

Depois de algumas peripécias, o Governo de gestão aprovou o novo Código da Estrada (em rigor, uma alteração ao anterior, embora, pela extensão das alterações, se possa falar em "novo código") em 28 de Janeiro. Jorge Sampaio, em tempo recorde, promulgou o diploma a 2 de Fevereiro: Conheciam ambos ? governo e presidente - a impossibilidade de concluir a regulamentação antes de decorrida a vacatio legis, de apenas trinta dias.
Como é hábito em Portugal, "Até que entrem em vigor as normas regulamentares necessárias para execução do Código da Estrada são aplicáveis as disposições vigentes, na medida em que não contrariem o que nele se dispõe." E na medida em que contrariem? Quem apura se contrariam ou não? E quem determina as disposições vigentes aplicáveis?
A poucos dias da entrada em vigor, nada foi feito em matéria regulamentar. Resultado, a própria DGV pede o adiamento da entrada em vigor do código. A PSP e a GNR pedem o mesmo. Causa principal: as coimas vão passar a ter de ser pagas no momento da infracção, podendo sê-lo em dinheiro... Entregar dinheiro a polícias no local da infracção?
O adiamento parece-me uma medida de elementar bom senso. Caso contrário, o novo CE entrará em vigor aos "bocados". Ainda que o desconhecimento da lei não constitua (sempre, pelo menos) desculpa para o seu incumprimento, a incerteza sobre o que está ou não em vigor será mais um inimigo da segurança rodoviária. Por seu lado, a falta de procedimentos claros aumentará a litigância judicial, entupindo, ainda mais, os Tribunais.