21.3.05

Faro


Neste caso temos que
- É profundamente errado um organismo público, como uma Câmara, ceder gratuitamente bens públicos a entidades privadas;
- Pior ainda quando tal entidade é um clube profissional de futebol, uma vez que os fins de tal sociedade em nada asseguram, ainda que subsidiariamente, fins de interesse público;
- A agravar a questão, tal entidade desportiva está falida, pelo que a transação visa tão só a utilização de um intermediário (o clube), para fazer passar um bem público para uma entidade terceira, à qual a justificação apresentada para a transacção nem sequer se aplica, sendo esta portanto, e desde o início, falsa;
- A finalizar, mas sem menor gravidade, a Câmara Municipal pretende realizar tal transação em violação de uma disposição legal que ela própria aprovou como é o caso do PDM e não cumprindo os fins para que foi atribuído o respectivo alvará de loteamento;

Concluindo: uma fantochada completa.