21.3.05

Férias Judiciais (II) - Reacção (quase) corporativa

Em Portugal, há três peródios de férias judicias. No Natal/passagem de ano (cerca de uma semana), na Páscoa (começaram ontem e terminam na próxima segunda-feira) e no verão (15 de Julho a 15 de Setembro).

O Primeiro Ministro anunciou a redução das férias judicias de verão de dois meses para um mês, medida já saudada por muita gente, inclusive aqui no Blasfémas pelo PMF, que acrescentou que assim se uniformiza "(mais ou menos) o tempo das referidas férias, com o dos demais sistemas públicos".
Ora, nem os juízes nem os funcionários judicias têm dois meses de férias (têm cerca de um mês, como todos). Os tribunais continuam abertos e há juízes e funcionários de turno no horário normal de funcionamento. As férias judiciais são por isso sinónimo de "suspensão da contagem de prazos judiciais (com excepção dos - cada vez mais - processos urgentes)" e de "não agendamento de diligências" (com excepção, mais uma vez, dos processos urgentes). Muitos juízes aproveitavam o mês de férias judicias em que estavam ao serviço para pôr em dia o trabalho em atraso (presumo que o mês de Setembro seja aquele em que mais sentenças são notificadas às partes). Além disso, um período tão longo de "férias" permite aos tribunais gerirem, dentro daqueles dois meses, as férias propriamente ditas de funcionários e juízes, permitindo, ao mesmo tempo, que nos restantes dez meses do ano todos os funcionários e todos os juízes estejam ao serviço (ressalvadas as "baixas médicas").

Reduzindo-se as férias judicias para um mês, como os tribunais terão de continuar abertos nesse mês (continuará a haver processos urgentes), as férias de juízes e funcionários terão de ser repartidas pelo ano inteiro. Duvido que o trabalho que poderá ser feito no mês extra de abertura geral dos tribunais seja compensado pela redução resultante da falta constante de um ou mais funcionários e de um ou mais juízes.

Se dois meses de férias judicias têm a justificação que acabei de referir, um mês não tem qualquer justificação. Se se acredita que reduzir as férias judiciais traz benefícios aos sistema judicial, mais vale acabar com elas de vez, uniformizando-se, agora sim, as férias dos Tribunais com os restantes serviços públicos.