9.12.05

Regulações

Sobre a questão de saber se os blogs virão a estar sujeitos à actividade reguladora da ERC, no Atrium foi publicada uma resposta do Chefe de Gabinete do Ministro Santos Silva.

Da resposta governamental, fica-se a saber que:
- o governo faz clausulas gerais que podem perfeitamente englobar os blogs, mas aquele lava as mãos de tal responsabilidade, atirando-a para os aplicadores do direito: tribunais e ERC.
- Explica que o «espírito» ou intencionalidade do governo era o de excluir «as comunicações electrónicas de conteúdo privado e de conteúdo não comercial». Sucede que ao publicar-se num blog evidentemente nunca se poderá arguir da sua «privacidade». E a invocação de um estranho e certamente «inovador» critério (o carácter comercial ou não dos blogs) carece de total sentido, pois que nunca tal característica foi utilizada para definir a existência de um órgão de comunicação social. Acresce que um número crescente de blogs tem publicidade, nada impedindo que dentro em pouco existam, também entre nós, verdadeiros profissionais, à semelhança do que já se passa em alguns casos no EUA.
Por último, o responsável pela elaboração da lei prossegue (qual Pilatos), dizendo que a lei elaborada por aquele gabinete, é, em última instância, da responsabilidade dos senhores deputados....

Na minha óptica, fica claro a intenção governamental de aplicação da lei aos blogs, o que terá como implicação, sempre que convenha ao poder e às entidades reguladoras, da imposição àqueles dos deveres especificos relativos à comunicação social. (ver especialmente os artigos 7º, 8º. 9º. 10º e 12º)

Para enquadramento do assunto, consultar: ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), o que aqui já se escreveu: 1, 2, 3, 4, 5, bem como em outros blogs: 1, 2, 3, 4.
Ver ainda ContraFactos & Argumentos.