14.9.05

Greve, já (3)

Sabia que os magistrados do ministério público gozam de ?isenção de quaisquer derramas lançadas pelas autarquias locais? (...)?

Ou que os os magistrados judiciais tem ?dedução, para cálculo do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, de quantias despendidas com a valorização profissional? (...)?

Ver muito mais no novo e desde já recomendando blog: câmara corporativa
(via causa nossa)