21.11.05
Criminalização da homofobia é insconstitucional
Qualquer lei que tenha como função punir exclusivamente crimes homofóbicos viola o artigo 13 da Constituição segundo o qual ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.