Na minha opinião, a melhor interpretação da Constituição é a de que ela não reconhece o casamento de pessoas do mesmo sexo, mas também não proíbe a lei de o reconhecer, ao abrigo da norma constitucional que permite a criação ou extensão de direitos por via legislativa. [...] A questão do casamento de pessoas do mesmo sexo deve ser decidida pelos deputados e não pelos juízes do Palácio Ratton, por muito que os primeiros gostassem de devolver a questão para os segundos.
1.2.06
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