31.8.06

Caso Mateus e a questão Constitucional

Gil Vicente pode ir até ao Tribunal Constitucional

Também o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, ouvido pelo DN, questiona os regulamentos desportivos que proibem o recurso para os tribunais comuns. "Se, porventura, um clube for, eventualmente, mal julgado na esfera desportiva, tem legitimidade para interpor recurso para os tribunais comuns", diz, concordando que o Gil Vicente pode recorrer "até ao Tribunal Constitucional".

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Assim, em última instância, caso o processo chegue ao TC e este considere inconstitucional a proibição de recurso aos tribunais comuns, é a legislação desportiva que está em xeque, desde os regulamentos de Liga e FPF à própria Lei de Bases Desportiva. Se o Gil Vicente expandir as acções para o Tribunal Europeu, hipótese que Cruz Vilaça não excluiu ao DN, será então a própria FIFA que estará em causa, transformando este num caso de consequências próximas do caso Bosman - assim seja dada razão ao Gil Vicente, obviamente. "As regras da FIFA vêm de um período em que o futebol era uma actividade muito diferente do que é hoje. É dificilmente compreensível que clubes altamente profissionalizados abram mão da possibilidade de usar os meios judiciais ao seu alcance para defender os seus direitos", diz o advogado.


Note-se que a opinião do constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia implica que a penalização do recurso aos tribunais comuns é sempre inscontitucional mesmo que se prove com o recurso que a questão é desportiva. Isto porque a questão de se saber se uma questão é desportiva pode ser mal julgada pelo tribunal desportivo, e não se tratando de uma questão desportiva tem que haver direito a recurso para um tribunal comum superior aos desportivos. Só se os tribunais comuns rejeitarem julgar caso por o considerarem desportivo é que então sim o caso poderá ser tido como desportivo para efeitos de penalização. Só os actos cometidos após o estabelecimento definitvo da natureza desportiva do caso é que poderão ser penalizados pela justiça desportiva. Mas a partir daí a penalização já não interessará para nada.