Até para estar de acordo com Valentim Loureiro.
Segundo Valentim Loureiro num dos parágrafos do despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa que regula um diferendo que envolve o Gil Vicente e o Belenenses vem escrito que se declaram «suspensas as decisões administrativas impugnadas [pelo Gil Vicente], tudo se mantendo como se estas não existissem, com as consequências daí decorrentes, designadamente no plano desportivo ou de intervenção nos campeonatos».
Mas um pouco mais abaixo escreve-se que «pelo exposto, indefere-se o decretamento provisório das medidas cautelares requeridas» pelo Gil Vicente.»
Em que ficamos? Declaram-se «suspensas as decisões administrativas impugnadas [pelo Gil Vicente]? Ou «indefere-se o decretamento provisório das medidas cautelares requeridas» pelo Gil Vicente»?