29.8.06

Estatuto de utilidade pública desportiva

Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho, Lei de Bases do Desporto (PDF)

Artigo 22.º

Estatuto de utilidade pública desportiva

1 - Às federações desportivas pode ser concedido o estatuto de utilidade pública desportiva, através do qual se lhes atribui a competência para o exercício, dentro do respectivo âmbito, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública.


Este tipo de estatuto, que a Federação Portuguesa de Futebol também tem, e que confere poderes públicos, transforma as federações em extenções extensões da administração pública sendo por isso incompatível com regulamentos que penalizam o recurso a tribunais comuns.