Artigo 22.º
Estatuto de utilidade pública desportiva
1 - Às federações desportivas pode ser concedido o estatuto de utilidade pública desportiva, através do qual se lhes atribui a competência para o exercício, dentro do respectivo âmbito, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública.
Este tipo de estatuto, que a Federação Portuguesa de Futebol também tem, e que confere poderes públicos, transforma as federações em