«A juíza Susana Fontinha, magistrada no Tribunal de Torres Vedras, entende que a afixação de uma «lista de caloteiros» «não manifesta em si o exercício de um direito, designadamente de crédito, traduzindo-se numa forma ilegítima e juridicamente não tutelada de pressão sobre os visados». Correio da Manhã
A juíza Fontinha e esta cidade de Torres Vedras ficarão no mesmo país cujo ministério das Finanças acabou de publicar na internet a identificação de vários devedores ao fisco? Ó excelentissima e meritissima no mínimo espero que todas as lojas afixem o nome dos devedores e a morada. Certamente que o dr. Vital Moreira estará disposto a fazer um parecer que mostre à meretissima juíza Fontinha que a dona Eufrázia Guerreiro, proprietária da loja de Torres Vedras e autora duma lista de devedores, não só deve afixar o nome dos seus devedores como também a respectiva morada.