28.3.04

INTERVENCIONISMO



O ministro Bagão prepara-se para aprovar legislação que permita ao governo descontar nos subsídios de desemprego dos trabalhadores dependentes os montantes recebidos como indemnização de despedimento, acima do valor mínimo estabelecido pela lei de um mês por cada ano de serviço.
Esclareçamos, de imediato, que somos absolutamente contrários a esses e a quaisquer subsídios provenientes do Estado que, quase sem excepção, contribuem para o empobrecimento do país e, sobretudo, de quem os recebe.
Porém, há que assinalar que, enquanto se mantiver a actual carga fiscal incidente sobre os rendimentos dos cidadãos, esses e os outros subsídios são-lhes mais do que devidos, na medida em que o Estado obriga coercivamente os cidadãos a contribuirem para os seus sistemas de segurança social, impedindo-os, na prática, de recorrerem a sistemas privados, onde a oferta seria garantidamente mais barata e de melhor qualidade.
Assim, é bom que o ministro Bagão entenda o seguinte: o governo a que pertence deverá pagar os subsídios de desemprego, porque cobra aos trabalhadores elevados impostos para esse efeito; os acordos de rescisão laboral entre trabalhadores e as suas entidades patronais são de natureza exclusivamente privada, e o Estado não deve imiscuir-se neles. Ir buscar dinheiro a um lado para evitar ter que pôr pelo outro é um roubo puro e simples. Vindo de um governo supostamente conservador, avesso ao socialismo e respeitador da propriedade e da iniciativa privadas.