19.8.05

Monopólios

Artigo 21º do Código da Publicidade
Jogos de fortuna ou azar
1 - Não podem ser objecto de publicidade os jogos de fortuna ou azar enquanto objecto essencial da mensagem.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os jogos promovidos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.