5.8.06

Notícias do estado de direito

Apesar de já existirem candidaturas ao ensino superior há dezenas de anos, o Ministério da Educação entende que os alunos não têm razões para esperar que o concurso decorra de acordo com as regras previamente estabelecidas:

A governante [Ministra da Educação] invoca "jurisprudência constante do Tribunal Constitucional" para argumentar que "só há violação do princípio da protecção da confiança quando se frustrem certas expectativas, minimamente consolidadas, quanto à obtenção de um derminado resultado jurídico".

Esta situação, de acordo com o que escreve Maria de Lurdes Rodrigues, não se verifica porque "no momento em que se permitiu a repetição dos exames não existiam, sequer e ainda, candidaturas ao ensino superior".


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