A governante [Ministra da Educação] invoca "jurisprudência constante do Tribunal Constitucional" para argumentar que "só há violação do princípio da protecção da confiança quando se frustrem certas expectativas, minimamente consolidadas, quanto à obtenção de um derminado resultado jurídico".
Esta situação, de acordo com o que escreve Maria de Lurdes Rodrigues, não se verifica porque "no momento em que se permitiu a repetição dos exames não existiam, sequer e ainda, candidaturas ao ensino superior".
Ver ainda:
If at second you don't succeed...
Exames de Entrada no Ensino Superior