2.8.06

Rebuçado fiscal

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 150/2006, o qual vai permitir, a partir de Janeiro de 2007, o pagamento em prestações de dívidas de IRS (até 2500 euros) e de IRC (até 5000), sem necessidade de prestação das garantias que até aqui eram exigidas pelo fisco.
O valor de mercado das acções do Benfica vai cair em flecha.