21.7.06

O despacho

Despacho interno nº2-SEE/2006

Tendo em conta que os resultados da 1.ª fase dos exames nacionais relativos aos novos programas de Química (código 642) e de Física (código 615) evidenciam um valor médio relativamente baixo e muito inferior ao verificado no ano passado, bem como ao verificado este ano nas provas relativas ao programa antigo das mesmas discplinas (códigos 142 e 115, respectivamente);

Tendo em conta que os alunos que realizaram as provas novas, correspondentes a novos programas, estão colocados em igualdade de circunstâncias com aqueles que se submeteram às provas correspondentes a programas vigentes há mais de dez anos e, consequentemente, mais exercitados.

Determino:

1. Todos os alunos que o desejarem podem repetir na 2.ª fase as provas de Química e Física (642 e 615);

2. Para efeitos de conclusão do ensino secundário e de acesso ao ensino superior será tida em conta a melhor classificação obtida;

3. Deve ser solicitado à CNAES que autorize a título excepccional que estes alunos possam candidatar-se à 1ª fase de acesso ao ensino superior para o ano lectivo de 2006-2007.

Lisboa, 13 de Julho de 2006

O secretário de Estado da Educação

Valter Victorino Lemos