Ao contrário do que o Paulo Querido refere nesta posta, estão disponíveis gratuitamente e on-line todos os exemplares do Diário da República publicados desde 1960 (I série) e não apenas os dos últimos trinta dias. E estão disponíveis no site do dito Diário.
É uma vergonha, porém, que a INCM não disponibilize um motor de pesquisa gratuito que vá para além da pesquisa por data ou por número de diploma e que, para além disso, não apresente a indicação dos diplomas que alteraram ou revogaram um qualquer diploma legal a que se acedeu (curiosamente, nem sequer no acesso pago existe tal funcionalidade), tornando virtualmente impossível saber exactamente o que está em vigor em determinada data.
###É uma vergonha, porém, que a INCM não disponibilize um motor de pesquisa gratuito que vá para além da pesquisa por data ou por número de diploma e que, para além disso, não apresente a indicação dos diplomas que alteraram ou revogaram um qualquer diploma legal a que se acedeu (curiosamente, nem sequer no acesso pago existe tal funcionalidade), tornando virtualmente impossível saber exactamente o que está em vigor em determinada data.
Para se poder perceber o que poderia ser uma versão decente da disponibilização do texto da lei aos cidadãos, veja-se o site neo-zelandês (versão provisória, que aguarda o choque tecnológico em curso naquele país dos antípodas), com as seguintes funcionalidades: 1) ordenação alfabética dos diplomas legais (as leis têm nomes que as descrevem, para além de números); 2) pesquisa por título, por nome ou no texto integral; 3) texto actualizado de todos os diplomas; 4) texto anotado da maior parte deles.
Como resulta do que, em tempos, referi aqui ou aqui, a única novidade detectada no site do DR após a (quase) supressão da edição em papel é a possibilidade de se imprimirem todos os exemplares disponíveis on-line (na versão anterior, a impressão de ficheiros com mais de 45 dias estava bloqueda por palavra passe). Pouco, muito pouco, para uma das medidas mais emblemáticas e simbólicas do Simplex, segundo o qual seria facilitada a consulta do Diário da República aos cidadãos.
Como resulta do que, em tempos, referi aqui ou aqui, a única novidade detectada no site do DR após a (quase) supressão da edição em papel é a possibilidade de se imprimirem todos os exemplares disponíveis on-line (na versão anterior, a impressão de ficheiros com mais de 45 dias estava bloqueda por palavra passe). Pouco, muito pouco, para uma das medidas mais emblemáticas e simbólicas do Simplex, segundo o qual seria facilitada a consulta do Diário da República aos cidadãos.