4.8.06

Impostos sobre Impostos

Quando:
  • Adquirimos um automóvel, pagamos o seu preço de venda, o imposto automóvel e o IVA que incide sobre ambos;
  • Atestamos o depósito do automóvel, pagamos o preço do combustível, o imposto sobre o petróleo e o IVA que incide sobre ambos;
  • Pedimos ou adquirimos uma cerveja ou um vinho no restaurante ou no super-mercado, pagamos o respectivo preço, o imposto sobre bebidas alcoólicas e o IVA que incide sobre ambos;
  • Compramos um maço de cigarros, pagamos o seu preço, o imposto sobre o tabaco e o IVA que incide sobre ambos.

Em qualquer dos referidos bens, a carga fiscal é superior ao preço de base do produto. Em qualquer deles há um imposto - o IVA - que incide também sobre o respectivo imposto específico.

Eu não sei se pagar imposto sobre imposto e mais do que duplicar o preço ao consumidor pela via fiscal violam a Constituição, mas deviam. O Estado apresenta-nos e nós vamos bovinamente aceitando razões supostamente muito louváveis e moralizadoras para tal: a defesa do ambiente, da saúde pública ou o combate a externalidades.

Jamais nos confessa porém a única e decisiva razão: a sua eterna e insaciável sofreguidão pela receita, tanto mais "necessária" quanto maior ela for.