1.4.06
Il a GUTERRÉ....
Chirac promulgou o CEP, mas propõe agora a introdução de duas alterações, duas pequenas e nada significativas alterações: a passagem de dois para um ano de contrato e a obrigatoriedade de a entidade patronal justificar o despedimento do trabalhador. Relembre-se que as características definitórias essenciais novo tipo contratual eram, precisamente, o respectivo tempo de duração (reduzido, na sugestão de Chirac, a metade) e a possibilidade de despedimento, também unilateral e livre, para a entidade patronal (de igual modo, aparentemente limitada ou mesmo suprimida na proposta do Presidente francês).
Não se discute o mérito hipotético, as potencialidade ou a falta delas do tão falado CEP. O que se nota é a permanente preocupação de Chirac em conseguir estar de bem com Deus e com o Diabo! Ainda que não pareça importar-se com a questão de se saber quem é um e quem é o outro...
Enfim, para os franceses, o equivalente a Guterrar será, provavelmente, Chiracquer.....