2.6.06

Paridades (VI)

Se um dia tivermos um Parlamento rigorosamente paritário, correremos o risco de frequentes e graves bloqueamentos legislativos. Por exemplo, como será possível aprovar uma (premente e indispensável) lei da (in)fidelidade conjugal? É que nem funcionará o voto de desempate do Presidente. Em nome da paridade, estará então consagrada a existência simultânea de um presidente de cada sexo.