2.6.06

Paridades

A famigerada lei da paridade diz que nas listas eleitorais cada sexo tem de estar representado pelo menos em um terço. Ora, pretendendo-se uma verdadeira paridade, isso significa que terão de lá estar representados os três sexos e que estes têm um peso sensivelmente idêntico na sociedade.

Mas será que o "3º sexo" - seja lá o que isso for - vale um terço? Ou valerá menos? Ou mais?...