No sistema actual, se o contribuinte A paga 500 contos à Segurança Social, a Segurança Social fica a dever-lhe 500 contos que terão que ser pagos com juros quando o contribuinte se reformar. Dívida total do estado: 500 contos.
Num sistema semelhante ao proposto por Marques Mendes, o contribuinte A paga 300 contos à Segurança Social e 200 contos a um fundo privado. A Segurança Social fica a dever-lhe 300 contos que terão que ser pagos com juros quando o contribuinte se reformar. Mas como a Segurança Social perdeu uma receita de 200 contos é necessário pedir um empréstimo no valor de 200 contos (são estes 200 contos que somam à dívida pública oficial). Dívida total do estado: 300 contos relativos à obrigação de pagar uma pensão + 200 contos relativos à obrigação de pagar um empréstimo = 500 contos.
500 contos nos dois casos. O Eng. Sócrates diria que no primeiro caso a dívida é zero e no segundo é 200 contos.