10.5.05

CENSURA

O único resultado concreto desta atitude é a de o leitor daquele jornal passar a ignorar, a deixar de ter acesso às tais «afirmações» ou «comportamentos», a factos jornalísticos, ficando impossibilitado não só de saber em concreto o que cada pessoa afirma, como o de fazer ele próprio qualquer tipo de valoração. Alguém já a fez por ele e ele não sabe. Como, porquê, sobre quem, em que circunstâncias, se o critério foi bem aplicado, se o critério censório foi abusivamente utilizado, tudo isso lhe é escondido. Enfim, deixa de poder dizer que compra um jornal que lhe transmite informação. Livre.

Não é indicado de que forma tal «opção editorial» será aplicada. Se um jornalista resolver reproduzir uma afirmação que contrarie a dita «opção editorial» o que é que o director faz? Risca a azul? Não deixa publicar o texto? E se for um colunista? Este recebe um telefonema a solicitar a alteração do texto?

E se fosse o jornal «O Jogo» a efectuar tal «opção»? Estou em crer que a AACS seria chamada a intervir e que muitos clamariam contra a concretização da venda da LusomundoMédia a quem permitisse tal acção censória. Mas é só um palpite.
Mas é só uma semana. No resto do ano....